TJSP - 1077208-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077208-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Cleide Francisca dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
25/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:02
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:15
Determinada a citação
-
15/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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