TJSP - 1013133-21.2025.8.26.0001
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013133-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcelo Gonçalves da Cruz -
Vistos. 1.
Fls. 19: O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, uma vez que a parte autora não atendeu à determinação para regularizar sua petição inicial e juntar os documentos apontados expressamente na decisão de fls. 14/15, desatendendo, portanto, ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. 2.
Apesar de regularmente intimada a emendá-la em 22/7/2025, a parte autora limitou-se, após o decurso do prazo fixado, a pedir dilação de prazo.
Evidente que tal conduta não pode ser aceita.
Para além da extemporaneidade da manifestação, a parte autora não comprovou qualquer impedimento fático para observância no prazo anteriormente fixado.
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual, bem como INDEFIRO a petição inicial (art. 485, I, CPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito. 3.
Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas, ressalava a hipótese de nova propositura da ação. 4.
Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 5.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ADEMAR LINS VITORIO FILHO (OAB 5269/AM) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 00:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 00:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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