TJSP - 1003260-16.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003260-16.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Edna Costa Martins -
Vistos. - Evidenciados, na presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica, instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação irregular de clientes.
Assim, considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 doTribunal de Justiça de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que a parte autora, noprazo de 15 dias, providencie a juntada de: (a) comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone); (b) declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação (c) procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; (d) informe o seu e-mail e telefone.
No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar a real necessidade do benefício.
A propósito, diante da possibilidade de lide predatória, consoante o Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 2: A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.
Assim, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 6, determino à parte autora que traga ao processo: (a) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, seus e de eventual cônjuge, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; (c) contracheque recente, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, seu e de eventual cônjuge ; (d), cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. - Tratando-se de pretensão revisional, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de indicar os valores controvertidos obtidos pela diferença entre os índices aplicados e os que entende devidos, nos termos do art. 292, II, do CPC, bem como acrescentar a soma dos valores ao valor atribuído à causa, nos termos do inciso VI do mesmo artigo, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Anoto que o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados (artigo 330, parágrafos segundo e terceiros, do CPC) .
Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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