TJSP - 1011104-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011104-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Edifício Ana Karolina - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - Vistos em saneador.
Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a existência da exceção de contrato não cumprido pelas partes, cujo ônus da prova é de ambos; 2) o descumprimento contratual da ré pela ausência dos seguintes itens contratuais: substituição das lâmpadas do elevador social por lâmpadas idênticas às do elevador de serviço; o fornecimento e instalação de nova placa de intercomunicação no elevador de serviço; verificação e correção dos ruídos nos elevadores, de modo que fiquem funcionando suavemente; instalação da soleira no elevador de serviço, conforme o modelo do elevador social; adequação dos rodapés do elevador de serviço ao padrão do elevador social, cujo ônus da prova é da autora. É fato incontroverso que o data book não foi entregue à autora.
Para tanto, defiro a realização de prova oral testemunhal requerida pela ré.
Para a oitiva da testemunha arrolada à fl. 230, traga a ré aos autos, em 15 dias, os seguintes dados da testemunha: CPF, data de nascimento,naturalidade, nome completo do pai e da mãe.
Designo audiência de instrução REMOTA para o Dia 09 de OUTUBRO de 2025, às 15:00 horas.
O advogado da parte que arrolou deverá intimar a sua testemunha, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455, §§1º a 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
O advogado da parte deverá providenciar o seu comparecimento em audiência, independentemente de intimação pessoal.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A audiência será realizada de forma virtual, dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº. 354/2020 (art. 3º, §1º).
A teleaudiência utilizará a ferramenta "Microsoft Teams", a qual poderá ser acessada via computador ou a partir de um smartphone com conexão à internet.
A participação será viabilizada mediante link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados, das partes e das testemunhas, desde que previamente informados nos autos.
No dia e horário designados, os participantes deverão ingressar na audiência remota clicando no referido link, com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto.
Os advogados deverão indicar, ainda, os endereços eletrônicos (e-mails) das partes e de suas testemunhas, até 2 dias úteis antes da data da audiência, para o envio do link de acesso à sala virtual por esta serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes.
As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este Egrégio Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Saliento que as partes poderão trazer acordo formalizado aos autos, independente da audiência designada.
Intime-se. - ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), LETÍCIA CHINAGLIA RIBEIRO (OAB 523346/SP) -
03/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:00:00, 11ª Vara Cível.
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02/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 06:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/03/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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