TJSP - 1035987-30.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035987-30.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carlos Eduardo Pereira -
Vistos.
Observa-se que o contrato de locação firmado entre as partes encontra-se desprovido de garantia, ou seja, de fiança, o que torna possível a concessão da liminar pretendida.
Assim, após o depósito da importância de 03 alugueres em conta vinculada a este Juízo, a título de caução, defiro medida liminar para desocupação voluntária do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo.
Com o depósito, expeça-se mandado de notificação e citação.
Deste modo, notifique-se o locatário, por Oficial de Justiça, para desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
No mesmo mandado, cite-se o réu para contestar em 15 dias.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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