TJSP - 1002029-37.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002029-37.2025.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Vistos, Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Votorantim S.A. em face de Priscila Graziele da Silva.
A parte autora requereu a extinção do feito (fl. 140). É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a petição da parte autora requerendo a extinção do feito,antes da citação da Ré, nada mais há a fazer do que extinguir o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Providencie a z.
Serventia o levantamento de eventuais restrições impostas ao requerido nos presentes autos, bem como a solicitação da devolução do mandado de fls. 132/133, independente do cumprimento.
Certificado otrânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
08/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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