TJSP - 1001132-87.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-87.2025.8.26.0620 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Neisa Gomes Camargo Santos - Deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pela autora, uma vez que apresentados em face de despacho, do qual não cabe recursos, na forma do art. 1001, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, conforme certificado a fls. 131, a parte autora recolheu a totalidade das custas processuais.
Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 599 e seguintes do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 436441/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:26
Não conhecidos os embargos de declaração
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-87.2025.8.26.0620 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Neisa Gomes Camargo Santos -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 93.
Retifique-se o valor da causa conforme requerido.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 436441/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 10:50
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:21
Declarada incompetência
-
04/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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