TJSP - 1012341-10.2025.8.26.0020
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 10:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012341-10.2025.8.26.0020 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Neiva Aparecida de Araújo Martins -
Vistos.
A requerente, companheira do falecido, alega ter direito aos bens deixados por Sérgio de Araujo Soares e pleiteia a nulidade da transmissão do imóvel do de cujus.
Analisando os documentos juntados pela requerente, verifica-se que o falecido deixou testamento público, em que consta que todos os bens sejam atribuídos para o seu sobrinho Robson Soares (fls. 76/78).
Ademais, contate-se a existência de procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento que tramitou perante à Douta 5ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central desta Capital (autos nº 1003388-42.2024.8.26.0004).
Assim, tendo em vista a existência de testamento e o interesse da requerente na partilha dos bens de titularidade do falecido, com a declaração de nulidade da averbação no registro de imóveis, verifico a prevenção desta ação ao procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Conflito Negativo deCompetência Ação declaratória denulidadedetestamento- Distribuição à 5ª Vara da Família e Sucessões onde transcorre a ação de inventário e partilha Possibilidade - Relação de acessoriedade entre as demandas bem caracterizada Aplicabilidade do artigo 61 do C.P.C.
Ademais, a matéria afeta àcompetênciadas Varas de Família e Sucessões, prevista no artigo 37, do Código Judiciário Paulista - Precedente - Procedente o conflito -Competênciado MM.
Juízo suscitado." (Conflito de Competência Cível nº 0011775-80.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Magalhães Coelho, Câmara Especial, j. 01/07/2021, DJe 01/07/2021). "CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA.
Ação declaratória denulidadedetestamentodistribuída por dependência a ação de inventário em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.
Declinação dacompetência, com remessa dos autos à 1ª Vara Cível da mesma Comarca, por ter analisado anterior ação de abertura, registro e cumprimento dotestamentoque se pretende anular.
Conduta acertada, em virtude daprevenção.
Inteligência do artigo 902, §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Precedentes desta Colenda Câmara Especial.
Conflito procedente para declarar acompetênciado MM Juízo suscitante, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista." (Conflito de Competência Cível nº 0044305-79.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
Luiz Antonio de Godoy, Câmara Especial, j. 27/11/2017, DJe 29/11/2017).
Dessa forma, remetam-se os autos à Douta 5ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central desta Capital, em decorrência da prevenção ao processo nº 1003388-42.2024.8.26.0004.
Intime-se. - ADV: ROZÂNGELA LUIZA DE ALMEIDA (OAB 371416/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
26/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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