TJSP - 1500615-15.2024.8.26.0570
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500615-15.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ARNALDO PEDROSO DA SILVA - 1.
Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 2.
Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 27 de janeiro de 2026 às 15h30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O Oficial deverá certificar se a(s) parte(s) tem condições técnicas de participar da videoconferência (smartphone ou computador e acesso a internet).
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s),por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual,deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, orientar e intimara(s) parte(s) para que compareça(m) noFórum da Comarca de Jacupiranga, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga - SP ou noCRAS Barra do Turvo,localizado naRua Francisco de Paula Souza, nº 174, Centro,Barra do Turvo - SP,no dia e horário acima designado.
Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. 3.
Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização.
Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. 4.
Intimem-se os Defensores para que informem seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso. 5.
As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de Ofício a ser enviado ao e-mail [email protected] sendo que o link de acesso deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] 6.
Intimem-se pessoalmente as pessoas arroladas na Denúncia e as arroladas pela Defesa da audiência designada bem como para que forneçam o endereço eletrônico, onde receberão o link de acesso para a audiência, bem como o número de WhatsApp/telefone, cabendo ao Oficial de Justiça certificar os referidos dados, cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 7.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência, bem como para que ao final seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 8.
Requisite-se F.A(s) do(s) acusado(s) e certidão(ões) do Cartório distribuidor e do que eventualmente constar, caso inexistente auto de prisão em flagrante com certidão emitida há menos de 6 meses, nos termos do artigo 387 das NSCGJ.
Em qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão.
Depreque-se, se o caso.
Caso conste nos autos telefone das partes e interessados, desde já fica autorizado a realização do ato pela via remota, inclusive na hipótese de endereço constante em outro Estado da Federação, nos termos do artigo 1.013, § 3º das NSCGJ, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder a certificação da comprovação da identidade do(a) ré(u), observado o quanto fixado pelo C.
STJ no HC n. 641.877/DF, notadamente a presença dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (a saber: número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Para tanto, para além da certidão, o Sr.
Oficial de Justiça deverá apresentar as capturas das telas das conversas com as partes.
Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário.
Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já, autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, defiro, desde já, caso necessário, a expedição de mais de um mandado por vez, tendo em vista a proximidade da audiência, devendo o cumprimento e devolução ser efetivado até 10 (dez) dias úteis antes da data designada, nos termos do artigo 1000, § 4º das NSCGJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO para requisição, se o caso, de réu preso e policiais militares/civis (testemunhas).
Providencie a serventia o necessário. - ADV: ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2026 03:30:00, 2ª Vara.
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27/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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24/05/2025 12:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
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14/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Mandado
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12/05/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 10:42
Evoluída a classe de 279 para 283
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19/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:20
Recebida a denúncia
-
27/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 15:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/01/2025 16:02
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/01/2025 11:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/01/2025 11:27
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 13:18
Juntada de Alvará
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22/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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22/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 11:18
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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22/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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22/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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22/12/2024 08:08
Mudança de Magistrado
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21/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
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21/12/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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