TJSP - 1046457-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046457-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Udbrax Distribuidora de Utilidades Eireli Epp - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 851: Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu mandante, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls. 852/855 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação não indicou a ciência do - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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