TJSP - 1007678-46.2020.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:52
Prazo
-
15/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:03
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007678-46.2020.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Maria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Júlio Cordeiro Cavalcante - Apelada: Nair Gimenez Montoro David (Assistência Judiciária) - Apelada: Neusa Cavalcanti de Carvalho - Apelada: Marileide Dantas Cavalcante Lopes - Apelado: Juliano Cordeiro Cavalcante - Apelada: Ivanilde Cavalcante de Oliveira - Apelada: Daiana Aparecida Dantas Cavalcante - Apelada: Adriana Dantas Cavalcante - Apelado: Adenildo Dantas Cavalcante - Apelada: Edileusa Dantas Cavalcante (Curador do Interdito) - Apelado: Neide Dantas Cavalcante (Interdito(a)) - Apelado: Agnelo Dantas Cavalcanti - Apelado: Maria de Lourdes Martins Cavalcanti - Apelado: José Marcos Cavalcante - Apelado: José Mário Degine Segura - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO, QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO E RECUSA INJUSTIFICADA DO PROMITENTE VENDEDOR EM OUTORGAR A ESCRITURA.
IMÓVEL FOI ADQUIRIDO DE APENAS UMA DAS HERDEIRAS DO ÚLTIMO PROPRIETÁRIO, SEM ABERTURA DE INVENTÁRIO, O QUE INVIABILIZA A CONTINUIDADE REGISTRAL.
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
ALEGADA ANUÊNCIA TÁCITA INSUFICIENTE PARA O FIM PRETENDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Maisa da Cunha Picão (OAB: 387116/SP) - Izzadora Ferreira de Oliveira (OAB: 467684/SP) - Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB: 272136/SP) - Maria Elisabeth Martins Scarpa (OAB: 269410/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 21:33
Acórdão registrado
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02/09/2025 18:02
Julgado virtualmente
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01/09/2025 19:31
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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03/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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06/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:52
Recebidos os autos do MP
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:34
Parecer - Prazo - 10 Dias
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18/03/2025 18:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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18/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/03/2025 11:31
Processo Cadastrado
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07/03/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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