TJSP - 1003957-90.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003957-90.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Eva Aparecida Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELA SINDNAPI - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL.
DESCONTOS NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA.
RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CÓDIGO “HASH” SEM QUALQUER VERIFICADOR DE AUTENTICIDADE.
INCONGRUÊNCIAS FORMAIS E CRONOLÓGICAS.
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DE POUCOS SEGUNDOS, INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA ADESÃO DA AUTORA.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DEVE OCORRER EM DOBRO, POIS A COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO NULO VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA, CONSIDERANDO A PRÁTICA ABUSIVA E O COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar -
10/04/2025 12:11
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
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10/04/2025 12:11
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:08
Expedido Certidão
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 09:27
Prazo
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26/02/2025 09:08
Expedido Certidão
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24/02/2025 11:33
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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24/02/2025 11:25
Acórdão registrado
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24/02/2025 10:43
Julgado virtualmente
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19/02/2025 17:01
Julgamento Virtual Iniciado
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14/01/2025 11:49
Conclusos para o Relator
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09/01/2025 15:52
Expedido Termo
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09/01/2025 15:52
Alteração de relator em cumprimento a despacho
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07/01/2025 11:59
Processo encaminhado para o Acervo Virtual
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11/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 00:00
Conclusão ao Relator
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08/10/2024 16:33
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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08/10/2024 15:34
Distribuição por Sorteio
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08/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 16:32
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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03/10/2024 16:27
Processo Cadastrado
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03/10/2024 11:21
Processo encaminhado para outra Seção
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03/10/2024 09:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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