TJSP - 1001023-94.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:07
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001023-94.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cleide Priori Trajano - VISTOS À luz dos elementos constantes dos autos, depreende-se que o processo teve andamento regular até a citação do(a) requerido(a).
Após esta oportunidade, o autor compareceu em cartório e desistiu da presente ação, conforme se vê às fls. 50. É cediço que o Código de Processo Civil veda a extinção do processo, com fundamento neste argumento, após ter havido efetiva citação do(a) ré(u), a não ser que haja concordância expressa deste último.
Entretanto, há sólido entendimento no âmbito do Sistema do Juizado Especial no sentido de que, a despeito da disposição expressa da legislação indicada (que é aplicada subsidiariamente), a extinção com base neste fundamento é sempre possível.
Vejamos nesse sentido: Enunciado 90 do FONAJE: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro: 2004).
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva observa que pode o autor desistir do processo, antes da produção da resposta, sem que seja necessário o consentimento do réu, já que a sua mera ausência a qualquer das audiências acarreta de plano a extinção do feito, sem o julgamento de mérito, nos termos do inciso deste artigo, (Fiqueira Jr., Joel Dias, Juizados Especiais, ob.
Cit., p. 169 e 171).
Saliento, por fim, que até o presente momento, não houve apresentação de resposta pelo(a) requerido(a), o que reforça ainda mais a homologação do pedido de extinção do presente feito.
Enfim, ante a expressa desistência da ação, JULGO EXTINTA esta ação de Conhecimento promovida por Maria Cleide Priori Trajano em face de Master Prev Clube de Benefícios, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se oportunamente.
P.
I.
C. - ADV: ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
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01/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
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11/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:38
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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