TJSP - 1001407-55.2021.8.26.0659
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Prazo
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04/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001407-55.2021.8.26.0659 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Jacitara Holding Participações Ltda e outro - Apelada: Vanessa Dandolo Machado - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES.
CONFIGURAÇÃO DE MORA CONTRATUAL.
INCONFORMISMO DAS RÉS.
A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL SOMENTE SE EXTINGUE COM A DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA AO COMPRADOR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 160 DO TJSP.
PRECEDENTES DO STJ (TEMA 996) E DO TJSP (IRDR TEMA 05).
LUCROS CESSANTES.
CABIMENTO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL, FIXADA EM 0,5% AO MÊS SOBRE O PARÂMETRO DE R$ 420.000,00, PELO PERÍODO DE 12 MESES DE ATRASO. “VALOR DE MERCADO” QUE, NA ESPÉCIE, DESEMPENHA A MESMA FUNÇÃO DO “VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO”, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO.
INVIÁVEL A ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA, SOB PENA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DAS RÉS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Tancler Ambiel (OAB: 400433/SP) - Hussein Walid Abdallah Oweis (OAB: 309810/SP) - Clelia Eugenia Dandolo Reis de Menezes Silva (OAB: 444860/SP) - 4º andar -
02/09/2025 13:13
Acórdão registrado
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02/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 11:39
Julgado virtualmente
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29/08/2025 10:39
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 19:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:57
Prazo
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06/06/2025 00:00
Publicado em
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05/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/06/2025 19:07
Despacho
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02/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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29/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 14:27
Processo Cadastrado
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14/05/2025 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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