TJSP - 0000681-09.2024.8.26.0493
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-09.2024.8.26.0493 (processo principal 1001111-80.2020.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Conceição Silva - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - Extrai-se dos autos que despacho de fls. 519 determinou que a executada atenda o quanto determinado na decisão de fls. 128/129, no prazo adicional de 20 dias.
Verifico que a parte executada coligiu documentos (fls. 522/535), entretanto, não cumpriu a determinação contida na decisão de fls. 128/129, conforme manifestado pela parte exequente (fls. 536/537).
Assim, considerando que o cumprimento da determinação contida na decisão de fls. 128/129 é imprescindível para apuração (por perícia) do quantum devido à exequente e que o executado, deixando de cumprir a determinação, oferece injustificada resistência ao cumprimento das ordens judiciais, intime-se o executado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na decisão de fls. 128/129, sob pena de considerar o ato omissivo do executado atentatório à dignidade da justiça, fixando-se o juiz multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774, inciso IV c/c parágrafo único do Código de Processo Civil.
Apresentados os documentos, intime-se a parte exequente, para se manifestar.
Int. - ADV: RENATO TADEU SOMMA (OAB 89047/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP) -
05/09/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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