TJSP - 1016178-30.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016178-30.2025.8.26.0196 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gabriel Junqueira Ponce - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Mogiana - Sicoob Credicocapec -
Vistos.
A impugnação à justiça gratuita ofertada pela embargada não prospera.
Incumbia à impugnante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova.
Não comprovou, porém, a alegada condição financeira do embargante para arcar com as custas processuais.
Pelo contrário, os documentos de fls. 12/15 comprovam fazer a parte jus ao benefício.
Tanto é assim, que está representado por advogada conveniada pelo Poder Público - Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que, para tanto, observa se a renda do interessado se enquadra no limite mensal estipulado em três salários mínimos (art. 2º, da Deliberação CSDP nº 89, de 08.08. 2008).
Não bastasse isso, é bom lembrar que, para a hipótese de o impugnado perder a ação, poderá ser condenado nas verbas de sucumbência, conduta, aliás, que esta Magistrada, há muito, tem tomado, pois o benefício da assistência judiciária gratuita proporciona ao hipossuficiente a oportunidade de ingressar em Juízo, como autor ou réu, em defesa de seus direitos violados, mas não lhe proporciona isentar-se, quando vencida na demanda, das despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela parte contrária. (JTACSP, RT 108/423).
No mesmo sentido: RJTJESP 100/132; JTACSP 95/92 e 881/183; RT 585/119, 561/163 e 613/200.
Dessa forma, indefiro esta impugnação e, consequentemente, mantenho o benefício de justiça gratuita ao embargante.
No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência.
Int. - ADV: ATAÍDE MARCELINO JÚNIOR (OAB 197021/SP), ADRIANA HIEDA DOS PRAZERES (OAB 323815/SP) -
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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