TJSP - 0012636-39.2018.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012636-39.2018.8.26.0625 (processo principal 1020803-62.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Francisco Aristides Soares Mendes -
Vistos.
O art. 789 do Código de Processo Civil prevê que o devedor responde com todo seu patrimônio existente e futuro para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso desta demanda, foram realizadas pesquisas de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.
Contudo não foram encontrados bens capazes de satisfazer o débito exequendo.
Logo, forçoso o reconhecimento de que o patrimônio atual dos devedores não é capaz de adimplir o débito.
Passa-se à análise do patrimônio futuro, em atendimento ao pedido da parte credora.
Apesar de o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelecer como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", a proteção que se dá a tais verbas não é absoluta. É evidente que proventos oriundos de salário tem o caráter de satisfazer as necessidades básicas do beneficiário e, portanto, devem ser protegidas de eventuais penhoras, pois a dignidade humana se sobrepõe ao direito do credor, de natureza patrimonial.
Porém, o salário deve ser usado, também, para honrar as obrigações assumidas pelo recebedor e, portanto, pelo princípio do razoável, pode ser permitida a penhora de parte de tais proventos para o adimplemento do débito aqui exigido, assegurando-lhe, contudo, o direito fundamental à dignidade da pessoa humana.
Por estas razões, em análise casuística deste procedimento, considerando que, ao menos em princípio, não se vislumbra que a constrição de parcela do salário da parte executada a colocaria em situação de vulnerabilidade financeira, defiro o pedido de penhora de 30 % de sua verba salarial.
Oficie-se à empregadora do devedor Lourival Berthond Junior, CPF nº *69.***.*39-96, a empregadora KAUTEX TEXTRON DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 00.***.***/0001-05, com ordem para que efetue descontos de 20% (vinte por cento) do valor do salário líquido (entendido como saldo após os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária oficial) até que se atinja a quantia de R$ 100.820,29 (cem mil, oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos) em conta judicial vinculada a este processo (procedimento disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/PortalCustas).
Esta decisão servirá como ofício.
Eventuais respostas, inclusive sobre a impossibilidade de cumprimento, deverão ser encaminhadas pelas empresas a quem esta ordem se destina diretamente ao e-mail institucional do juízo ([email protected]).
O encaminhamento desta decisão-ofício deverá ser providenciado pela credora, comprovando-se sua entrega no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Providencie o credor meios para a intimação do devedor acerca desta penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de resposta.
Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP) -
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:42
Penhora Deferida
-
03/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 17:39
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 15:11
Proferido Despacho
-
17/02/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 10:48
Proferido Despacho
-
25/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2020 05:48
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 00:16
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 03:19
Suspensão do Prazo
-
17/11/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2020 02:45
Suspensão do Prazo
-
19/07/2020 15:21
Suspensão do Prazo
-
07/06/2020 00:15
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 04:27
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 01:02
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 01:00
Suspensão do Prazo
-
13/11/2019 00:29
Suspensão do Prazo
-
18/10/2019 23:44
Suspensão do Prazo
-
23/09/2019 23:49
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 04:56
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 01:09
Suspensão do Prazo
-
14/06/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 14:45
Proferido Despacho
-
12/06/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2019 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 15:45
Ato ordinatório
-
21/05/2019 15:44
Juntada de Ofício
-
16/05/2019 15:59
Proferido Despacho
-
16/05/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2019 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 11:53
Juntada de Ofício
-
25/04/2019 14:04
Proferido Despacho
-
12/03/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 11:10
Ato ordinatório
-
25/02/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 13:43
Ato ordinatório
-
04/02/2019 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 13:47
Proferido Despacho
-
11/12/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 13:51
Ato ordinatório
-
27/11/2018 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2018 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2018 18:08
Expedição de Carta.
-
03/10/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 18:06
Proferido Despacho
-
27/09/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 17:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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