TJSP - 0020502-64.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:26
Protocolo Juntado
-
18/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:44
Protocolo Juntado
-
06/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:49
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:15
Ato ordinatório
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:00
Protocolo Juntado
-
29/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 22:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:56
Penhora Deferida
-
20/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 22:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:32
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Sergio Augusto Cordeiro Meirinho (OAB 105390/SP) Processo 0020502-64.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Augusto Cordeiro Meirinho, Sergio Augusto Cordeiro Meirinho - Exectdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI, Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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