TJSP - 1016249-28.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016249-28.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Deixo de homologar o acordo, uma vez que o requerido não assinou o mesmo.
No caso em tela, vislumbro a ausência de interesse de agir superveniente do autor, haja vista que houve acordo extrajudicial do débito.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que não há determinação anterior de restrição por este juízo.
Destarte, tendo em vista que o pedido inicial do autor perdeu o objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sen Custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0535236-06.2013.8.26.0420
P. Est. Tur. de Paranapanema
Jose Mauricio Serafim Alves
Advogado: Patricia dos Santos Mendes Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 22:33
Processo nº 1001998-09.2025.8.26.0002
Maria Ines Cavalheiro Reis
Thais Dias Pereira de Abrantes
Advogado: Andrea Chibani Zillig
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 18:47
Processo nº 1031720-43.2025.8.26.0114
Valdemir Alves de Brito
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Camila Andrade Alonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:48
Processo nº 2381441-56.2024.8.26.0000
Alan Roberto Chambon
Banco Safra S/A
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 11:48
Processo nº 4000237-43.2025.8.26.0081
Renov Energy Service LTDA
Alpine Maquinas e Motores LTDA
Advogado: Caique Bonadirman de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:15