TJSP - 0010759-59.2025.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010759-59.2025.8.26.0224 (processo principal 0505018-64.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - JOSE EDUARDO DE ABREU SODRÉ SANTORO - Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento integral.
Diante da quitação do débito, declaro extinto o presente incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, se pendente e após a apresentação do formulário adequadamente preenchido, caso assim não tenha feito.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P., r. e i.. - ADV: REGIANE RUIZ (OAB 231185/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), LEANDRO WAGNER LOCATELLI (OAB 231392/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010759-59.2025.8.26.0224 (processo principal 0505018-64.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - JOSE EDUARDO DE ABREU SODRÉ SANTORO - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Orientações a seguir: O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de tarifas bancárias referente ao TED nos casos de crédito em conta para outros bancos, ou seja para banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$19,00 aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do "banco do brasil". 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; sob pena de não levantamento. 2.2 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3 O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária", que pode coincidir ou não.
Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando o campo"parte", ou indicar a conta bancária do "advogado" , "Representante Legal" ou "Terceiro"; A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria Pública. 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da "Parte", "Advogado", "Representante Legal", ou "Terceiro" ao final do formulário no item "Nome do Titular da conta" deverá ser preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), REGIANE RUIZ (OAB 231185/SP), LEANDRO WAGNER LOCATELLI (OAB 231392/SP) -
03/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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