TJSP - 1006377-88.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006377-88.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Newton Meneguesse - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS RECEBIDA EM ATRASO.
REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU AO POLICIAL MILITAR O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PAGA EM ATRASO, APLICANDO-SE A SISTEMÁTICA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS RECEBIDA EM ATRASO DEVE OBSERVAR O REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), NOS TERMOS DO TEMA 368 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIRO STF FIXOU NO TEMA 368 A TESE DE QUE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, APLICANDO-SE A ALÍQUOTA CORRESPONDENTE A CADA MÊS, E NÃO SOBRE O MONTANTE TOTAL PAGO DE UMA VEZ.O CONTRIBUINTE FAZ JUS À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO NA HIPÓTESE DE RETENÇÃO EXCESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PAGA EM ATRASO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.TESE DE JULGAMENTO:O IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS RECEBIDA EM ATRASO DEVE SER CALCULADO SEGUNDO O REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), CONFORME FIXADO NO TEMA 368 DO STF.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, CAPUT; LEI Nº 7.713/1988, ART. 12-A; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 46 E 55; EC Nº 113/2021, ART. 3º; CTN, ARTS. 161, § 1º, E 167, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 614.406/RS, TEMA 368, J. 02.12.2016; STF, RE Nº 870.947, TEMA 810, J. 20.09.2017; STJ, RESP Nº 1.492.221/PR, TEMA 905, J. 22.02.2018; TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0000116-36.2023.8.26.9011, J. 2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/09/2025 11:32
Julgado Virtualmente
-
07/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:41
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 14:14
Processo Cadastrado
-
25/08/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501449-41.2022.8.26.0294
Kauan Moises Martins de Morais
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fabio Pontes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 15:39
Processo nº 1501449-41.2022.8.26.0294
Justica Publica
Kauan Moises Martins de Morais
Advogado: Fabio Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 02:57
Processo nº 1010977-98.2024.8.26.0032
Wagner Mosca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 11:30
Processo nº 0017682-46.2024.8.26.0577
Rafael de Wallau - Invisible Aligner Apa...
Silvio Kiyoshi Watanabe
Advogado: Tales Luiz Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2023 21:31
Processo nº 1006377-88.2025.8.26.0132
Newton Meneguesse
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2025 19:30