TJSP - 0111606-39.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111606-39.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Agravado: Fancisco Cunha Nogueira Filho - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REFERENTE A OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E (II) A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA EDP PELAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JUIZADO ESPECIAL É COMPETENTE PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ART. 516, II, DO CPC, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. 4.
A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA EDP FOI AFASTADA EM SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, TORNANDO-SE IMUTÁVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O JUIZADO ESPECIAL É COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA EDP NÃO FOI RECONHECIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ART. 516, II; ART. 536; ART. 502; ART. 508; ART. 485, VI E § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006529-62.2021.8.26.0590, REL.
REBELLO PINHO, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08.04.2022.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001395-63.2024.8.26.0456, REL.
DIRCEU BRISOLLA GERALDINI, 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 12.06.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000486-37.2025.8.26.9061, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victor Ferraz de Oliveira (OAB: 517279/SP) - Gislene de Oliveira Nogueira (OAB: 302762/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:30
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:37
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:50
Prazo
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15/08/2025 10:39
Expedição de ofício.
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15/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:51
Despacho
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13/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
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11/08/2025 16:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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