TJSP - 0000856-91.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:15
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 09:37
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana dos Santos Nascimento (OAB 367707/SP), Emerson Pereira de Sousa (OAB 420901/SP) Processo 0000856-91.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Xavier da Silva, Gerlaine Sodré de Jesus - Exectdo: Robson Fabiano Gabriel -
Vistos. 1) Fls. 71/74: Para se evitar eventuais alegações de nulidade, providencie a parte executada a juntada de documentos indicando que os imóveis de matrícula nº 4245 e 146767 são impenhoráveis.
Ainda, deverá demonstrar que o imóvel de matrícula nº 14357 não mais integra seu patrimônio.
Prazo: 05 dias. 2) Fls. 78/82: Para analisar a aplicabilidade do art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90, necessário mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça indicado no Informativo nº 524: "PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CIVIL DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO.
COEXISTÊNCIA COM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM O MESMO FUNDAMENTO DE FATO.
PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA.
APLICAÇÃO DA LEI n. 8.009/1990.
EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. É defeso a esta Corte apreciar alegação de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2.
Não ocorre violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente.
Precedentes. 3.
O art. 3º, VI, da Lei n. 8.009/1990 expressamente afastou a impenhorabilidade quando o bem imóvel é adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, sendo certo que, por ostentar a legislação atinente ao bem de família natureza excepcional, é insuscetível de interpretação extensiva. 4.
De fato, o caráter protetivo da Lei n. 8.009/1990 impõe sejam as exceções nela previstas interpretadas estritamente.
Nesse sentido, a ressalva contida no inciso VI do seu artigo 3º encarta a execução de sentença penal condenatória - ação civil ex delicto -; não alcançando a sentença cível de indenização, salvo se, verificada a coexistência dos dois tipos, for-lhes comum o fundamento de fato, exatamente o que ocorre nestes autos.
Precedente. 5.
Recurso especial não provido." grifos nossos. (REsp n. 1.021.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 20/5/2013.) Desse modo, providencie a parte exequente a juntada da sentença penal condenatória, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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