TJSP - 1002675-59.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002675-59.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Humberto de Sousa - - Deuzelina de Araújo Carvalho Sousa - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para tornar definitiva a tutela antecipada para CONDENAR a ré a implantar e custear a internação domiciliar [home care] da beneficiária Deuzelina de Araújo Carvalho Sousa, nos termos do relatório médico de fls. 95/97 e 234/241, compreendendo equipe multiprofissional, insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento, em substituição à internação hospitalar, no prazo de 5 [cinco] dias a contar da intimação.
Dispensável o exame da probabilidade do direito pela fundamentação supra, sendo evidente o perigo de dano, dada a natureza alimentar, e reversível a medida, sem desprezar o fato da irreversibilidade fática reversa, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a implantação do tratamento domiciliar no prazo de 5 [cinco] dias, no prazo de cinco dias úteis.
A força coercitiva das astreintes não maximiza, por si, a oportunidade do cumprimento.
Ademais, tratando-se de órgão público, por se presumir obediência à legalidade, necessária a constatação da recusa ao cumprimento de ofício judicial, meio alternativo de cumprimento, por não mais depender da vontade da autarquia.
Sem prejuízo, o descumprimento do provimento judicial, se ocorrer, configurará hipótese prevista no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil.
Configurada a sucumbência recíproca, as custas, despesas processuais e honorários, arbitrados em dez por cento do valor da condenação, deverão ser suportadas na proporção do decaimento das partes, sopesando o número de pedidos deduzidos e atendidos, além da repercussão econômica de cada um para a demanda, razão pela qual, sendo a parte ré sucumbente em maior extensão, arcará com 70%, ficando os 30% remanescentes a cargo da parte autora, observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB 371622/SP), BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB 371622/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), BRUNO ROCHA RAMOS (OAB 503953/SP) -
29/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4013996-20.2025.8.26.0002
Posto Topazio LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:28
Processo nº 1004070-55.2023.8.26.0481
Allianz Seguros S/A
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 10:21
Processo nº 1004070-55.2023.8.26.0481
Allianz Seguros S/A
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 12:45
Processo nº 1037799-85.2022.8.26.0100
Cfp Distribuidora de Baterias LTDA ME
Rafael Paulino Jora da Silva
Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2022 18:13
Processo nº 1000206-28.2025.8.26.0355
Carla Aparecida Silva Souza
Prefeitura Municipal de Miracatu
Advogado: Nilce Ana de Campos Mello Venturini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:22