TJSP - 1500360-75.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Criminal de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Nunes Junior (OAB 251610/SP) Processo 1500360-75.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: OCTÁVIO MARCOS DE CARVALHO - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração a fim de suprir contradição constante da sentença para fixar o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
P.I.C.
Araraquara, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Nunes Junior (OAB 251610/SP) Processo 1500360-75.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: OCTÁVIO MARCOS DE CARVALHO - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado OCTÁVIO MARCOS DE CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 306, caput,da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) a cumprir a pena de 06 (seis) meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto, em razão da reincidência, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculado cada um deles à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos desde aquela data, bem como a pena restritiva de direito cumulativamente cominada, consistente na suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
Verifico que a reincidência não se deu pelos mesmos motivos e o réu está socialmente integrado à comunidade, de sorte que SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a uma entidade a ser designada pelo juízo da execução.
O valor da pena de multa deverá ser abatido do valor depositado a título de fiança, conforme termo de fls. 15, restituindo-se ao réu eventual excedente.
O réu respondeu ao processo em liberdade, razão pela qual faculto-lhe o direito de recorrer, sem se recolher à prisão.
O réu deverá arcar com o pagamento de custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do que dispõe o artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução obstada enquanto não implementada a condição prevista no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Publicada em audiência.
Comunique-se e intime-se.
São intimadas as partes presentes em audiência e dizem que não desejam recorrer da presente sentença.
Homologo a desistência recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Nada mais. -
24/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:31
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:36
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
15/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Mandado
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15/09/2022 10:35
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
15/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/05/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 13:43
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/03/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:01
Classe retificada de 279 para 10943
-
20/02/2022 23:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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