TJSP - 1028442-19.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028442-19.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dario Livrari -
Vistos. 1) Fls. 102/105 e 117/120: recebo as petições como emenda, retificando-se a classe processual para execução de títullo extajudicial.
Anotado. 2) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se mandado. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 6) Transcorrido o prazo do item 2 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato.
Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. 7) Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB 279053/SP), ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:45
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
28/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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26/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:15
Ato ordinatório
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07/01/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
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12/09/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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