TJSP - 1081807-89.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081807-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Milton de Souza Dutra - Por tais razões, DEFIRO a tutela provisória de urgência para SUSPENDER os efeitos do registro de propriedade do veículo marca VW/PASSAT LS, placas CFM-6442e RENAVAM nº *03.***.*87-94, em nome da parte autora, bem como DETERMINO o bloqueio total, via RENAJUD do referido veículo.
Proceda-se.
II - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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