TJSP - 1033642-98.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033642-98.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Latam Airlines Group S/A - Apelado: Gilmar Inacio Welter e outro - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO.
ATRASO DE QUATRO HORAS E TRINTA E CINCO MINUTOS.
AUTORES QUE BUSCAM EM FACE DA COMPANHIA AÉREA O RESSARCIMENTO DE GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, ALÉM DA REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL.
SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PROCEDENTES.
APELO DA COMPANHIA AÉREA RÉ.
COM RAZÃO EM PARTE.
MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDO DE R$ 3.000,00 PARA R$ 1.000,00 PARA CADA AUTOR.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR PASSAGEIROS CONTRA COMPANHIA AÉREA DEVIDO AO CANCELAMENTO DE VOO E ATRASO DE QUATRO HORAS E TRINTA E CINCO MINUTOS, RESULTANDO EM PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA PELO CANCELAMENTO DO VOO E ATRASO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS.4.
A ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA COMO CASO FORTUITO INTERNO NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA, QUE NÃO COMPROVOU A INEVITABILIDADE DO EVENTO.5.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É APLICÁVEL, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.6.
O DANO MORAL NÃO É PRESUMIDO EM CASOS DE ATRASO DE VOO, MAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO JUSTIFICAM A INDENIZAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00 PARA R$ 1.000,00 POR PASSAGEIRO, TOTALIZANDO R$ 2.000,00.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR É OBJETIVA, NÃO SE EXIMINDO POR FORTUITO INTERNO. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE CONSIDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.LEGISLAÇÃO CITADA:? CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, §3º;? LEI Nº 7.565/1986, ART. 256;? CÓDIGO CIVIL, ARTS. 393, 734, 737;? CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO I, § 2º;? RESOLUÇÃO Nº 400/2016, ARTS. 26, 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA:? STJ, RESP 1584465/MG, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 13.11.2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - 3º andar -
23/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:28
Recebido o recurso
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14/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:40
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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