TJSP - 1001534-72.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001534-72.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Pavão dos Santos - Florida Capivari Empreendimentos Ltda Me - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 7.618,51 (sete mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos) a título de lucros cessantes.
Este valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do inadimplemento contratual (22/12/2020) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fls. 80/81). (b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fls. 80/81).
Em virtude da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para cada parte, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A autora arcará com 50% e a ré com os 50% restantes.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO AVANCINI (OAB 403703/SP), RENAN PAZZIANOTTO SOARES (OAB 457540/SP), JULIANO APARECIDO LACERDA (OAB 424548/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:14
Ato ordinatório
-
03/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 03:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Aparecido Lacerda (OAB 424548/SP) Processo 1001534-72.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabete Pavão dos Santos - Vistos, 1.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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