TJSP - 0020027-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020027-67.2025.8.26.0506 (processo principal 1044376-64.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Omar Alaedin - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 520 do CPC, trata-se de cumprimento provisório.
Deve-se observar que é de responsabilidade do exequente eventual reparação de dano ao executado, nos termos do inciso I do artigo 520 do CPC. 2- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4- Tratando-se de cobrança de honorários de sucumbência, dê-se ciência de que foi retificado o cadastro para que conste como exequente a sociedade de advogados credora dos referidos honorários. 5- Intime(m)-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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