TJSP - 0000705-62.2024.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:50
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:18
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000705-62.2024.8.26.0614 (processo principal 1000858-49.2022.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joao Eduardo Ramos Alves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Publicação da r. decisão de fl. 45:
Vistos.
Defiro o pedido do credor, na modalidade "teimosinha".
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada.
Executadas abaixo: S.
F.
NEVES ME: Sueli Ferreira Neves; Valor atualizado: R$ 29.629,80.
Intimem-se.
Nada Mais. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:01
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:09
Ato ordinatório
-
07/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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