TJSP - 0045754-19.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0045754-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1005102-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Florita Pires Maciel - 5g Soluções Em Pagamentos Ltda - 5g Bank e outro -
Vistos.
Fls. 175/176: 1) Não foram recolhidas as custas para a pesquisa pretendida e para a expedição de mandado.
Comprovado o recolhimento pela parte autora/exequente, os autos serão remetidos à conclusão. 2) INDEFIRO o pedido de ofício para requisição da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Cartões de Crédito (DECRED) por não vislumbrar a utilidade da medida.
Isto porque referidas declarações contêm informações sobre operações pretéritas, de modo que não se prestam à localização de bens passíveis de penhora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão interlocutória que indeferiu as pesquisas nos sistemas SIMBA, DOI, DITR, DIMOB, DIMOF e DECRED - Inconformismo da exequente - Não acolhimento - Pretensão de busca nos sistemas DOI, DITR, DIMOB, DIMOF e DECRED que se mostra inócua para a finalidade de busca de bens passíveis de penhora - Informações atinentes a operações pretéritas e ainda, redundantes com outros sistemas que, inclusive, podem ser consultados diretamente pela própria parte - Acesso às informações de movimentação financeira que se consubstanciaria em quebra injustificada, na hipótese dos autos, do sigilo bancário - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP Agravo de Instrumento 2069977-11.2024.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). 3) Requer-se decretação de indisponibilidade de bens da parte requerida/executada, a ser registrada na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Este Juízo perfilha-se ao entendimento de que a indisponibilidade não se confunde com penhora, pois não é medida preparatória à atos de expropriação típicos do processo de execução.
Consiste, tão somente, em limitação ao pleno exercício do direito de propriedade, impedindo que o proprietário do bem dele disponha voluntariamente.
Destinada a casos específicos de execução fiscal ou de ação de improbidade administrativa.
No mais, em decorrência da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 144 (processo-paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA), sobe o tema, determinou-se a suspensão de processos que "digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial" (conforme Comunicado nº 06/2021 do NUGEPAC-Presidência deste E.
Tribunal).
Assim, manifeste-se a parte autora, em 10 dias, se tem interesse em referido pedido, caso em que o processo será suspenso, nos termos supra mencionados (à Serventia: utilizar código SAJ 75044 e, para eventual levantamento da suspensão Código 55555). 4) Defiro a expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) requisitando informações acerca da existência de eventuais créditos em nome de 5G Capital Eireli, CNPJ nº 37.***.***/0001-70 e 5G Soluções em Pagamentos Ltda. - 5G Bank, CNPJ nº 12.***.***/0001-23.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte autora o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos.
Intime-se. - ADV: LARA MARINO BOLIVIA (OAB 303091/SP), JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP), FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP) -
29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:43
Ato ordinatório
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 15:06
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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