TJSP - 4004022-49.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004022-49.2025.8.26.0554/SP AUTOR: OSNY PEDRO GAMBAADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fls. retro: Ante o exposto, por primeiro, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, anexando-se comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone fixo) emitido em seu nome, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Ademais, no mesmo prazo acima exposto, deve o autor anexar aos autos comprovantes de pagamento referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação.
Bem como, deve especificar qual o tratamento pretendido e retificar o valor da causa a fim de que nele conste também a importância equivalente ao valor do tratamento que objetiva a manutenção.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência pleiteado.
Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc.
No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial.
Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema.
Intime-se. -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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