TJSP - 0000191-90.2025.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000191-90.2025.8.26.0027 (processo principal 1000360-94.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Juliana Stevanatto Sociedade Individual de Advocacia - BANCO BRADESCO S.A. - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dispensando-se a serventia de expedir certidão específica.
Expeça-se MLE, ao exequente, observando-se o formulário de fl. 57, caso correto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, inclusive para os depósitosanteriores a 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas".
Verifique e informe, a z.
Serventia, se há custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se o executado a proceder o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019.
A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos digitais.
P.I.
Iacanga, - ADV: JULIANA STEVANATTO DE LIMA (OAB 475286/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
08/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:49
Deferido o Pedido
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12/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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