TJSP - 1006614-37.2024.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006614-37.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ilo da Silva Moreira - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 409/411: Pelo que se depreende dos autos, a cobrança realizada, no valor de R$ 10.240,97, está em desconformidade com a decisão proferida pelo E.
TJSP, que confirmou a tutela recursal e determinou a "adoção de providências necessárias para a manutenção do plano de saúde do agravante e de suas dependentes, por prazo indeterminado, nas mesmas condições dos funcionários em atividade, emitindo boletos de cobrança dos prêmios no valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), monta referente a três beneficiários (autos, esposa e filha), acrescido do montante anteriormente custeado pela ex-empregadora, sob pena de R$ 2.000,00 por boleto cobrado a maior".
Ainda que haja variação quanto ao valor que seria custeado pela ex-empregadora, como informado às fls. 401, cabe destacar que a requerida, ao ser intimada anteriormente para manifestação acerca do alegado descumprimento da tutela em razão de cobranças entre R$ 1.800,00 e R$ 2.500,00, informou que havia solicitado à SESI/SENAI que emitisse novos boletos.
O boleto referente ao mês de julho, com vencimento em agosto, foi de R$ 606,00, ou seja, bem inferior ao que está sendo agora cobrado.
Deste modo, deverá a requerida providenciar o necessário para cancelamento da cobrança, no valor de R$ 10.240,97, readequando-a, ao menos por ora, para R$ 606,00, que corresponde a quantia cobrada para o mês de julho/2025.
Na inercia, poderá o autor depositar nos autos as respectiva quantia. 2.
Eventual multa pelo descumprimento da medida de urgência deverá ser objeto de incidente próprio, se o caso, nos moldes do art. 297, parágrafo único, do CPC. 3.
Intimem-se as partes da presente decisão e, oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento/julgamento.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP) -
29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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