TJSP - 1017763-09.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017763-09.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Camila Campi Santos - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
GOLPE DO FALSO ANÚNCIO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADAS PELA AUTORA EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO, TENDO SIDO VÍTIMA DE GOLPE, PORQUE ACREDITAVA ESTAR ADQUIRINDO UM FOGÃO E UMA GELADEIRA QUE LOCALIZARA EM ANÚNCIO DE REDE SOCIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCLUÍDA (CDC, ART. 14, § 3º, II).
MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED) QUE NÃO OBRIGA À DEVOLUÇÃO DO VALOR, APENAS À TENTATIVA DE BLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DESDE QUE HAJA FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE, SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA E O VALOR AINDA ESTEJA DISPONÍVEL NA CONTA DO FRAUDADOR.
AUSÊNCIA DE CAUTELA E DILIGÊNCIA DA CONSUMIDORA QUE FOI DETERMINANTE PARA A FRAUDE.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO CONTRIBUIU SEQUER MINIMAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA E DOLO DE TERCEIRO.
FORTUITO EXTERNO A EXCLUIR O DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Campi Santos (OAB: 503527/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Prazo
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20/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 10:14
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 10:27
Julgamento Virtual Iniciado
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03/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 09:37
Processo Cadastrado
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09/01/2025 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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