TJSP - 1030406-78.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030406-78.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - JOSÉ LUIZ BORGES DOMPIERI -
Vistos.
Os embargos de declaração opostos pelo requerente, a fls. 117/121, devem ser rejeitados, pois, data venia, não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença proferida a fls. 109/113.
O embargante sustenta a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, alegando que aquela reconheceria incapacidade mais ampla da curatelada do que a declarada no dispositivo, especialmente quanto à possibilidade de firmar contratos de trabalho.
Contudo, não se verifica qualquer vício na sentença embargada.
A alegada contradição é inexistente.
A fundamentação da sentença, quando se refere à incapacidade da requerida para "os atos da vida civil", deve ser interpretada sistematicamente e à luz da legislação vigente, que restringe os efeitos da curatela exclusivamente aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme expressamente estabelecido no artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A sentença foi clara e precisa ao delimitar que a curatela "afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico atual.
Não há, portanto, contradição entre fundamentação e dispositivo.
Quanto ao pedido de esclarecimento sobre contratos de trabalho, inexiste obscuridade.
A celebração de contratos empregatícios, por envolver relação contratual com obrigações recíprocas e reflexos econômicos e patrimoniais, enquadra-se naturalmente na categoria de "atos de natureza patrimonial e negocial", não demandando especificação adicional na sentença.
O que se verifica, em verdade, é inconformismo com o teor e/ou fundamentos da decisão, buscando-se, através dos embargos, efeito infringente vedado pelo ordenamento processual.
A via processual eleita, portanto, está equivocada.
Ademais, conforme bem observado pela Defensoria Pública (fls. 127/130) e pelo Ministério Público (fls. 134/136), que se manifestaram pelo não acolhimento dos embargos, a sentença está em consonância com a atual disciplina da curatela, que visa à proteção da pessoa com deficiência sem cercear desnecessariamente seus direitos fundamentais.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração em questão, opostos a fls. 117/121, mas nego-lhes provimento, porquanto inadequados às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. - ADV: INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP) -
09/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:03
Decisão Determinação
-
27/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 15:39
Juntada de Mandado
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18/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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