TJSP - 1012670-63.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lennon do Nascimento Saad (OAB 386676/SP) Processo 1012670-63.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Henke Franco -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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