TJSP - 1088051-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088051-34.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Instituto Estrela do Amanhã -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária (já anotado). 2.
No caso dos autos entendo estar presente a probabilidade do direito, bem como operigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar a antecipação da tutela antecipada.
Isso porque os documentos que acompanham a inicial, em especial aqueles juntados a fls. 70/73, sinalizam a verossimilhança da alegação de que fora solicitado o parcelamento, por meio de transação tributária, dos débitos federais, o que aguarda análise da Administração.
Ao mesmo tempo, os documentos apresentados a fls. 74/79 atestam que junto à Municipalidade foi protocolizado pedido de prorrogação de prazo para apresentação da Certidão Negativa de Débitos.
Dessa forma, e também em consagração aos princípios da primazia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos, de rigor o deferimento da medida de urgência. 3.
Nestes termos, DEFIRO a TUTELA de urgência para determinar à parte requerida que mantenha o repasse à parte autora da parcela referente ao mês de setembro de 2025, ainda que não tenha sido encaminhado o AFM em razão da ausência temporária da CND, até manifestação administrativa sobre o pedido de prorrogação ou até nova deliberação judicial, nos moldes postulados a fls. 7, item b. 4.
Em tempo, cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação.
Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA (OAB 130481/SP) -
02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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