TJSP - 1084233-45.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084233-45.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Recte/Recdo: São Paulo Previdência - Spprev - Rcrda/Rcrte: Maria das Dores Silva e outros - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso das REQUERENTES e deram provimento em parte ao recurso das REQUERIDAS.
V.
U. - RECURSOS INOMINADOS.
SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
PRETENSÃO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 24 DA REPERCUSSÃO GERAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE.
INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS.
NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE VANTAGENS “PRO LABORE FACIENDO” NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE, DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DO ART. 133 DA CE E DA VANTAGEM PESSOAL QM.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO, POIS POSSUI CARÁTER EVENTUAL, COM SEU RECEBIMENTO SENDO VINCULADO AO SERVIÇO EM ZONA RURAL OU PERIFÉRICA COM CONDIÇÕES VULNERÁVEIS.
MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LCE N. 1.374/2022 QUE IMPEDEM QUE A VANTAGEM SEJA CONSIDERADA PARA QUALQUER EFEITO, NÃO HAVENDO INCORPORAÇÃO.
CONSOLIDADA NATUREZA TRANSITÓRIA E “PROPTER LABOREM” DO ALE.
PRESCRIÇÃO QUE INCIDE NAS PARCELAS QUE ANTECEDEM OS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO, EXTINTA EM RELAÇÃO À REQUERENTE POR FORÇA DO INDEFERIMENTO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO.
JURISPRUDÊNCIA DO C.
STJ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DAS REQUERENTES PROVIDO E RECURSO DAS REQUERIDAS PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:18
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 17:57
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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11/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 11:39
Processo Cadastrado
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07/07/2025 16:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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