TJSP - 1000160-64.2023.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Gomes Barbosa (OAB 183515/SP), Danilo Aparecido Esposito Barbato (OAB 94036/PR) Processo 1000160-64.2023.8.26.0240 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eduardo Viana da Silva - Reqda: Maria Eduarda Piassa da Silva - Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para fixar os alimentos devidos pelo autor E.V.D.S. à filha M.E.P.D.S., no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, mantendo o mesmo percentual em caso de desemprego.
Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, nos termos dos artigos 85, § 14, e 86, ambos do Código de Processo Civil, as custas serão divididas pelas partes (metade para cada autor e requerida); fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa; cada parte arcará com os honorários do patrono ex adverso, vedada a compensação, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3.º, uma vez que são beneficiários da gratuidade judiciária.
Arbitro os honorários advocatícios do causídico da parte requerida (fls. 62), na forma da tabela do convênio OAB-SP/DPE-SP.
Expeça-se, oportunamente, a respectiva certidão de honorários.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, §3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos à Superior Instância com nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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