TJSP - 1000127-28.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000127-28.2025.8.26.0362 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Zoraide Disperati - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCONTOS EM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DECORRENTE DE SEGURO DENOMINADO “PAPCARD” SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA.PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES APELANTE QUE APRESENTOU REGULARMENTE AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DO INCONFORMISMO PRELIMINAR REJEITADA.MÉRITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA QUE APRESENTOU O LINK DA CONTRATAÇÃO EFETUADA POR MEIO TELEFÔNICO ÁUDIO DEMONSTRA QUE A AUTORA INFORMOU SEUS DADOS PESSOAIS, TOMOU CIÊNCIA DOS TERMOS DA AVENÇA E MANIFESTOU O SEU INTERESSE NA CONTRATAÇÃO DEMORA DA AUTORA DE MAIS DE QUATRO ANOS PARA SE INSURGIR CONTRA A CONTRATAÇÃO, SITUAÇÃO QUE CORROBORA O ENTENDIMENTO DE QUE ADERIU AO SERVIÇO E COMPREENDEU OS TERMOS AVENÇADOS PRECEDENTES COMPROVADA A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA SOFREU DANOS DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES N. 28/2008 - PARTE REQUERIDA QUE CUMPRIU COM O SEU ÔNUS PROBATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DESPROVIDO.CONCLUSÃO: PRELIMINAR AFASTADA, NO MÉRITO RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - 3º andar -
28/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:05
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/01/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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