TJSP - 4000412-15.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000412-15.2025.8.26.0541/SP Assunto: Compromisso AUTOR: FABIO AGOSTINHO BORISADVOGADO(A): FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB SP466977) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a fase de conhecimento foi encerrada com o trânsito em julgado da sentença, deverá a parte autora providenciar a distribuição de NOVO PROCESSO de CUMPRIMENTO DE SETENÇA por DEPENDÊNCIA ao presente processo originário em trinta (30) dias, utilizando, se necessário, os materiais de apoio disponíveis no site do TJSP, na seção “Manuais e Tutoriais – Público Externo”, bem como na seção “Infoeproc” ou por meio do link "Infoeproc17.pdf".
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento, a ação de conhecimento deve ser arquivada. Local: Santa Fé do Sul -
01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000412-15.2025.8.26.0541/SPAUTOR: FABIO AGOSTINHO BORISADVOGADO(A): FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB SP466977)RÉU: LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (OAB SP164253)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONFIRMAR a tutela de urgência para o restabelecimento definitivo da conta do autor. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, as partes deverão se atentar ao recolhimento correto do preparo.
Obs. 1- A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa dever ser recolhida na seção CUSTAS, por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a opção .
Obs. 2 A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, deve ser recolhida por meio do botão , devendo ser selecionada a opção respectiva .
Obs. 3- As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, devem ser recolhidas por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a o opção respectiva. No caso de despesas postais, a opção .
Para mais informações, acessar o material de apoio por meio do link: Custas no Juizado - Infoeproc18.pdf. e Custas Complementares - Infoeproc30.pdf.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. -
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
06/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 19:45
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
31/07/2025 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
31/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 08:13
Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012763-35.2025.8.26.0068
Maria Luiza Rocha
Eldorado Industrias Plasticas LTDA.
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:03
Processo nº 1047983-42.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodolfo Vieira Carlota
Advogado: Thiago Pereira Sarante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:57
Processo nº 1001446-31.2022.8.26.0493
Cicero Joao da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Rogerio de Vasconcelos Paulino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 09:18
Processo nº 1007700-81.2022.8.26.0020
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Rivelino Nogueira
Advogado: Elaine Verti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 10:31
Processo nº 0072933-98.2019.8.26.0100
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospit...
Ricardo Galli
Advogado: Elias Farah Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2015 08:50