TJSP - 0059939-38.2019.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059939-38.2019.8.26.0100 (processo principal 1002615-06.2017.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Ramon Ignácio Antônio Estigarribia Martinêz -
Vistos.
A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização.
O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos.
Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Acolhimento.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação.
Pedido não apreciado na r. decisão agravada.
Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
Recurso não conhecido neste ponto.
Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento.
Ocorrência.
Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud.
Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos.
Nulidade bem reconhecida na origem.
Decisão mantida.
Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud.
Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias.
Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias.
Atendidas as providências, tornem para análise.
Intime-se. - ADV: RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB 382337/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/04/2024 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
12/11/2023 09:22
Suspensão do Prazo
-
23/09/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:55
Ato ordinatório
-
30/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:09
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
04/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 14:39
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
10/01/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/10/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 18:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 22:18
Suspensão do Prazo
-
03/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 15:42
Juntada de Mandado
-
02/03/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 01:26
Saneamento - Gerencial da Vara (SAJ-EST) - Extinção
-
18/10/2021 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 17:44
Decisão
-
03/09/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 15:57
Decisão
-
12/07/2021 23:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2021 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2021 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2021 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2021 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 11:01
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 11:01
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 10:58
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2021 21:09
Ato ordinatório
-
10/02/2021 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2021 18:20
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 00:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 13:21
Decisão
-
31/07/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2020 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2020 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2020 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2020 19:13
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 19:12
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 19:11
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 13:39
Ato ordinatório
-
08/11/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 17:54
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/10/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 14:34
Decisão
-
12/09/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 17:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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