TJSP - 1003374-27.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003374-27.2024.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Osvaldo Yukio Komegae e S/e - Jorge Luiz Machado Martins e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por OSVALDO YUKIO KOMEGAE em face de AMANDA CAROLINE MENDES e JORGE LUIZ MACHADO MARTINS para: (I) DECLARAR rescindido o contrato de locação comercial firmado entre as partes; (II) CONFIRMAR a imissão na posse já efetivada; (III) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 12.829,58 (doze mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), correspondente aos aluguéis inadimplidos de novembro/2023 a outubro/2024 (exceto o mês de janeiro/2024 - já pago), acrescidos de multa moratória de 8% ao mês, correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) e juros de mora pela taxa SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, tudo incidindo desde cada vencimento, além das custas processuais e despesas com chaveiro; (IV) CONDENAR os requeridos também solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil; (V) AUTORIZAR o levantamento da caução de R$ 3.000,00 depositada pelo autor, mediante apresentação do competente formulário MLE.
Em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.
Ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, §2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior.
Ressalto ainda que o benefício da justiça gratuita não isenta do pagamento de eventual aplicação de multa com base no art. 1026 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE SANTOS VASCONCELOS (OAB 425960/SP), SORAYA SANTOS BORGES (OAB 451989/SP), JOÃO ESTEVAM ALVES DA SILVA (OAB 316480/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
-
03/08/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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