TJSP - 1011990-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011990-17.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Conego Cipião - Rosamary Peres Motta -
Vistos.
A executada, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há fortes indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo, mormente quando o valor da ação é de pequena monta.
A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, no prazo de quinze dias, comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), CRISTINA ETTER ABUD PENTEADO (OAB 148086/SP), ANA LÚCIA BERNARDES AYQUE DE MEIRA VASCONCELOS (OAB 139021/SP) -
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 17:25
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 15:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 21:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 11:41
Mudança de Magistrado
-
17/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:42
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:26
Decisão Determinação
-
22/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 07:20
Mudança de Magistrado
-
21/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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