TJSP - 4012955-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 10:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012955-18.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB SP143956) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Arbitro honorários de 10% a serem pagos pelo executado, conforme determinado no art. 827 do CPC.
Cite-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar o valor apontado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do art. 829 do CPC.
No prazo para embargos (15 dias), poderá o executado requerer parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando de plano depósito de 30% do valor exigido, pagando o restante em 6 parcelas.
Caso tenha sido requerido na petição inicial expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, deverá ser expedida pelo próprio advogado no Eproc, seguindo, clicando no botão "Certidão para Execuções" no menu "Ações": Caso haja pedido de aplicação do art. 774, V do CPC, fica indeferido.
O objetivo de tal dispositivo é representar um mecanismo para forçar o devedor a dizer onde está um bem que já foi penhorado.
Portanto tal dispositivo só se aplica quando já existe penhora recaindo sobre um bem cuja localização é desconhecida, para forçar o executado a dizer onde está e permitir avaliação e alienação. A mera intimação automática para indicar bens à penhora fora dessa situação sob pena de multa de 20% significa um aumento automático da dívida pelo mero inadimplemento, que não é a intenção da lei e advém de uma interpretação apressada e superficial da lei.
Quando a lei quis criar multa automática pelo inadimplemento já o fez expressamente, como no caso da multa do art. 523, § 1º do CPC. -
29/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:57
Determinada a citação
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29/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54443, Subguia 53896 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012955-18.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB SP143956) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que se trata de ação distribuída em que a guia de custas foi gerada, mas o sistema E-proc ainda não identificou a compensação bancária/pagamento da guia.
Assim sendo, determino que se aguarde a compensação bancária das guias de custas iniciais e após, voltem os autos conclusos para análise da petição inicial. -
28/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:08
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 54443, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53896&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS - Guia 54443 - R$ 219,45
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28/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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