TJSP - 1022297-68.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Decisão
-
14/05/2025 16:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 21:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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06/10/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 18:08
Expedição de Carta.
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05/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Catia Tasquim Caramelo (OAB 338574/SP), Eduardo Carvalho da Silva (OAB 339039/SP) Processo 1022297-68.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio da Silva Venancio -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, no prazo de quinze (15) dias, apresentar documentos hábeis a demonstrar sua precária situação financeira, principalmente a última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, com relação de bens e rendimentos, ou comprovar documentalmente a isenção de entrega, sob pena de indeferimento do benefício (CPC, art.99, § 2º).
Contudo, em igual prazo e desde logo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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