TJSP - 1017050-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017050-45.2025.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - André Marcelino Soares Epp - com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, com a obrigação de a ré pagar à autora a quantia de R$14.202,18 (quatorze mil, duzentos e dois reais e dezoito centavos), atualizado até fevereiro/2025, com correção monetária calculada pela Tabela Prática atualizada do E.
TJSP e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data de cada vencimento e, a partir de 30/08/2024, com juros fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Diante da sucumbência, com fundamento no artigo 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intime-se a autora.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP) -
29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005074-53.2023.8.26.0441
Isabelli Briet Gonzales
Sabrina Silva Nascimento
Advogado: Camila Rodrigues Pedro Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005074-53.2023.8.26.0441
Sabrina Silva Nascimento
Odonto Campany
Advogado: Camila Rodrigues Pedro Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 21:30
Processo nº 1019951-38.2025.8.26.0114
Ronaldo Martins Caprio
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Emanuela Sousa Rodrigues Fortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 15:47
Processo nº 4001078-79.2025.8.26.0229
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Luis Pinto
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:34
Processo nº 1015138-41.2020.8.26.0114
Girare Administracao de Bens Proprios Ei...
Casa do Carro Comercial LTDA. EPP
Advogado: Renan Cabral Pili
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2020 00:01