TJSP - 1007266-03.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2023.
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13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP) Processo 1007266-03.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Monique Afonso Cardoso - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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